Inclui-se na competência material da Justiça Federal do Trabalho a decisão averbatória do tempo de serviço decorrente de suas próprias decisões. Negar essa competência é o mesmo que transformar os juízes federais do trabalho em fiscais do INSS e em meros arrecadadores de créditos previdenciários.
Pela determinação de inscrição do trabalhador empregado no RGPS, com os recolhimentos previdenciários do período laboral reconhecido com vinculação ao NIT, a Justiça Federal do Trabalho reafirma não apenas a sua competência às causas de averbação, mas também cumpre o seu papel primordial e sempre histórico: a efetivação da Justiça real pela prática da inclusão social pela via previdenciária.
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