Sintonizado com as novas tendências, Luiz Alberto Gurgel da Faria - que outrora se lançara à incitação pelo desvendar, então entre nós pouco conhecia figura da inconstitucionalidade por omissão - aderiu ao desafio de procurar traçar os contornos e a efetividade do princípio da redução das desigualdades regionais, erigido como diretriz de nossa ordem econômica (art.170, VII), resultado na obra A Extrafiscalidade e a Concretização do Princípio da Redução das Desigualdades Regionais.