O juízo sobre os fatos pertenceu durante muito tempo ou ao campo de questões jurídicas que não apresentam problemas, ou a uma “zona de penumbra”, na qual o arbítrio judicial reina. Prova disso é a inclinação forense a atribuir à decisão probatória uma natureza demonstrativa; ou a considerar pura e simplesmente que essa se basearia em uma íntima e intransferível convicção, em uma espécie de quid inefável, de intuição impassível de exteriorização ou de controle. Também a teoria da argumentação se centrou durante muito tempo nos problemas de interpretação das normas e dedicou escassa atenção à prova.
Este livro pretende ser justamente uma contribuição à análise dessa parte, que por tantas vezes foi esquecida do raciocínio judicial, a partir de uma perspectiva epistêmica. O estudo ressalta os traços essenciais do conhecimento judicial de fatos que influem na qualidade do resultado alcançado: sua natureza indutiva e seu caráter institucionalizado. O primeiro explicita que os resultados probatórios não são conclusivos ou infalíveis, mas tão somente prováveis. O segundo, que a prova ocorre em um marco institucional de regras processuais, que substituem os critérios próprios da livre obtenção de conhecimento por outros, autorizados juridicamente – algo que, frequentemente, contribui também para a redução da qualidade do conhecimento obtido.