NO CONTEXTO de um cenário de efetivo crescimento do mercado de capitais brasileiro na primeira década do século XXI, os fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDCs) foram instituídos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio de Resolução destinada a autorizar a constituição e o funcionamento dos referidos fundos de investimento (Resolução nº 2.907, de 29 de novembro de 2001) e regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por intermédio da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada, colaborando de maneira significativa com tal crescimento até os dias de hoje. Os FIDCs são utilizados como uma alternativa para as empresas terem acesso ao mercado de capitais, e também anteciparem o recebimento dos pagamentos dos direitos de crédito de que são titulares. O presente estudo tem, assim, como principal escopo analisar todos os aspectos e características do FIDC, em conformidade com os normativos da CVM, abordando de maneira detalhada a real importância representada por esse meio de securitização para as empresas.