Este opúsculo se justifica a partir da recente discussão emergida da mais atual jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho, através da qual se criou uma nova figura de restrição ao jus variandi do empregador, no que concerne à dispensa de empregado portador do vírus da AIDS, à intensificação do humanismo jurídico e ao reconhecimento da responsabilidade social do empresariado. De início, procura-se esclarecer se a hipótese dos soropositivos é de incidência de estabilidade ou de garantia de emprego, definindo-se e conceituando-se, pormenorizadamente, cada um dos institutos. Trata-se de acirrado conflito de teses no qual uma delas se apega ao princípio da reserva legal para defender a impossibilidade de concessão de estabilidade ou garantia de emprego a tais empregados e outra apega-se relevantes postulados constitucionais como o da supremacia do direito à vida, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, a proteção contra práticas discriminatórias, entre outros primados de primeira grandeza.Não se objetiva, com este trabalho, pôr fim ao salutar debate de teses, tampouco influenciar o fortalecimento de uma ou outra corrente.