A doutrina brasileira é naturalmente permeável ao desenvolvimento de novas ideias, inclusive estrangeiras. Não é diferente com o nosso Direito Tributário, sempre atento aos grandes movimentos doutrinários mundiais. Basta pensar que os tributaristas conhecem bem a Teoria dos Direitos Fundamentais (Alexy), debatem sobre o Dever Fundamental de Pagar Impostos (proposto por Nabais) e iniciam uma Análise Econômica do Direito Tributário (a partir de Posner). Essas e outras vertentes ecoam na literatura especializada e nas decisões dos nossos Tribunais.
No entanto, lamentavelmente, a grande doutrina tributária brasileira praticamente ignora a existência da Teoria do Garantismo Jurídico, ainda que as ideias de Ferrajoli tenham sido calorosamente abraçadas pelos nossos penalistas. Se as Ciências Penais e o Direito Tributário comungam da mesma obsessão pela legalidade e buscam proteger o cidadão em face de qualquer arroubo arbitrário do Estado, porque o Garantismo Jurídico foi por tantos anos ignorado pelos tributaristas, apesar de ter revolucionado o pensamento brasileiro sobre os Direitos Penal e Processual Penal?
Este livro nasceu, portanto, dessa inquietação: “existe um Garantismo Tributário?” Faltava, de fato, uma obra que se dedicasse a trazer o Garantismo para o centro do debate tributário. Mais do que isso, o autor verificou uma lacuna no desenvolvimento das estruturas do Direito Tributário, que não prescinde de mecanismos assecuratórios dos direitos fundamentais, individuais