Mulheres e outros grupos subordinados foram historicamente excluídos da esfera política, de maneira que suas experiências não foram levadas em consideração quando da formulação de conceitos juridicamente relevantes e da propositura de soluções, sejam jurídicas ou concernentes a políticas públicas, persistindo a ideia de sujeito universal, construída a partir de padrões androcêntricos e cisheteronormativos, promovendo a permanência da subalternização social e das desigualdades, demandando reconfigurações da epistemologia jurídica em busca da concretização do princípio da igualdade em sua dimensão substantiva.