Com efusivo entusiasmo que se apresenta a obra “Georreferenciamento e a Retificação no Registro Imobiliário”, considerando a magnitude do tema na senda registral, atualmente tão presente a assim relevar o direito de propriedade e todos os seus consectários legais que dela decorre.
Não por menos, referido procedimento perpassa por atualizações legais até seu ponto maior, ao menos neste momento de exigência, por meio da edição do Provimento n. 195/2025 do CNJ.
Pode-se citar, pois, todo o novel procedimento de retificação de área nos seguintes pontos trazidos pelo Provimento 195/2025 do CNJ: Exigência de abertura de nova matrícula após a retificação. Formas de anuência dos confrontantes. Hipóteses de dispensa das anuências dos confrontantes. Assinaturas eletrônicas no procedimento. Desmembramento e unificação de imóveis. Deferimento ou indeferimento do procedimento.
Por oportuno e em complemento ao trabalho, foi coligido os aspectos envolventes da matrícula imobiliária, com sua atualização pelo mesmo Provimento, como ainda jurisprudência atualizada ao tema e diversos modelos práticos, tudo a melhor compreensão do assunto
A todos, uma excelente e proveitosa leitura!
• Atualizado pela Lei n. 15.206/25 – georreferenciamento e atualização cadastral de imóveis rurais em faixa de fronteira.
• Georreferenciamento e especialização do imóvel rural