Tal modelagem facilitará a pesquisa e permitirá uma consulta ágil e direta, a partir da leitura, assim como também a leitura a partir do sumário, que permite uma visão geral dos temas abordados no livro. A segunda edição continua uma trajetória de aperfeiçoamento, sempre inconclusa. O livro ficou mais claro, mais didático e mais preciso.
A Nova Lei de Licitações já pode ser aplicada desde a sua publicação e, de acordo com seu texto original, a partir de 2023 será obrigatória para as licitações públicas e contratos administrativos em praticamente todos os órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, com impactantes mudanças que precisam ser devidamente compreendidas por agentes públicos e privados.