De forma inovadora, a autora sugere a criação do incidente processual de identificação de bens digitais e de classificação do grau de transmissibilidade, com a introdução, no âmbito do inventário, da figura do inventariante digital como auxiliar do juízo.
A pesquisa também não se furta a analisar propostas legislativas para a transmissão mortis causa dos bens digitais e ainda tece considerações sobre algumas disposições do anteprojeto de reforma do Código Civil.
A autora é cirúrgica quando afirma que os próprios usuários, em vida, devem prevenir conflitos e indicar os atos a serem praticados após a sua morte, evitando que um considerável patrimônio digital fique à deriva. De fato, nesse movediço terreno das inovações tecnológicas, as pessoas não podem negligenciar o tratamento e a proteção dos bens digitais.
A leitura da obra é fascinante. A construção teórica proposta pela estimada Ministra Nancy Andrighi é consistente e inovadora. Não será possível, a partir de agora, falar em herança digital e transmissão dos bens digitais senão a partir deste livro.
Parabenizo a Professora Doutora Nancy Andrighi pela pesquisa e pelo tão merecido título de Doutora. Parabenizo também a Editora Juspodivm pela publicação da obra.
Recomendo vivamente a leitura!
Marcelo Mazzola
Pós-Doutor, Doutor e Mestre em Direito Processual pela UERJ. Professor da EMERJ. Advogado.