'Esta obra investiga o período de formação do Direito Administrativo Brasileiro, procurando compreender o modo como ele se desenvolve e as funções que cumpre no país, em comparação com as sociedades europeias onde ele foi construído originariamente.
Parte-se da premissa de que, surgindo na Europa como racionalização a posteriori de uma realidade já existente, a lógica de formação do Direito Administrativo em seu continente natal é presidida por uma racionalidade disciplinar/normalizadora, que exprime as novas formas de organização do governo dos homens que surgem com a consolidação do Estado Administrativo moderno no ocidente.
Pretende-se, então, compreender de que maneira se desenvolve um Direito Administrativo Brasileiro, diante das especificidades do dispositivo de poder vigente no país durante todo o período Imperial, e especialmente no Segundo Reinado. Para isso será investigada a hipótese de que a Ciência do Direito Administrativo, no Brasil, não cumpriu a função de fortalecimento do Estado que cumpriu na Europa do século XIX. Importado principalmente da França, o conjunto de conceitos, teorias e vocabulários do discurso jurídico administrativista, ao ser recebido no Brasil é reterritorializado, passando a desempenhar uma função diversa: em vez de regular o exercício das funções executivas visando ao fortalecimento de um Estado já existente, fundar a legitimidade de um Estado inexistente e ainda por ser construído.
Para testar essa hipótese será necessário compreende