O direito, como tudo e todos, está inserido no tempo. Como ocorre no âmbito social, cada elemento do âmbito jurídico está imerso em condições que não podem se desprender de sua história. Só se compreende o direito de modo efetivo quando se lhe conecta com o que nos antecedeu e com o que herdamos do passado. Nada, afinal, tem sua existência destacada das condições históricas que produzem nosso presente. Nossa tradição teórica do direito, rompendo amarras que ora lhe impunham o formalismo positivista, ora lhe impunha o idealismo jusnaturalista – ambos avessos à historicização do jurídico e incapazes de escapar da mitificação de seu presente – finalmente volta sua atenção para a história do direito como um instrumento de análise riquíssimo e imprescindível para que todo jurista compreenda o mundo que habita e atua. Mas voltar os olhos para o passado (e para o passado do direito) não é tarefa simples e automática. Como em toda ciência, exige teoria e metodologia. Sem elas, o resgate histórico jurídico corre o risco de ser uma mera recuperação vazia e inócua de dados pretéritos.