A prova, no processo penal, destina-se ao juiz de direito, mas também às partes, ao tribunal, aos tribunais superiores e, futuramente, ao juízo das execuções.
O juiz deve tomar muito cuidado ao indeferir requerimento de produção de prova formulado pelas partes, especialmente quando formulado pela defesa.
É muito comum indeferimentos de provas solicitadas pela defesa ao argumento de que não teriam pertinência com o julgamento da causa.
É impossível saber se a prova requerida pela defesa teria ou não pertinência com o julgamento da causa antes de a prova ser produzida e é por isso que a Comissão Especial de Advocacia Criminal da OAB/SP lança o presente livro de artigos, pois o exercício amplo da defesa contribui para a qualidade do provimento jurisdicional; restringir o exercício da advocacia, indeferindo sistematicamente as provas requeridas pela defesa, não melhora o provimento jurisdicional.
Um processo penal que menospreze a importância do direito de defesa enfraquece-se, aumentando os espaços para os erros, o que não interessa para a sociedade.