Objetivando a aplicação social e ética do direito, o novo Código Civil buscou na eqüidade a forma de alcançar o escopo do legislador nos diversos institutos do direito civil e, como não poderia deixar de ser, de moldar também os novos contornos da responsabilidade civil.A eqüidade surge na nova lei como regra para fixação do montante da indenização, nos casos de responsabilidade do incapaz, para que a vítima não fique sem ser ressarcida; nos casos em que a desproporção entre a gravidade da culpa do agente e o dano por ele causado possa gerar situação de injustiça; nos casos em que houver culpa concorrente da vítima; e, por fim, nos casos de reparação de danos resultantes de injúria, difamação e calúnia, e de ofensa à liberdade pessoal, quando o ofendido não puder comprovar o prejuízo material.O critério da eqüidade adotado pela lei, já previsto em diversos ordenamentos jurídicos estrangeiros, permitirá que o juiz estabeleça a indenização que entender mais justa e adequada para o caso concreto. A eqüidade, que desde os primeiros tempos era utilizada para suavizar o rigor da norma, avançou no direito contemporâneo e está sendo aplicada hoje com mais freqüência em suas diferentes funções.