Este estudo pretende ser uma síntese das novas tendências metodológicas representadas pela bandeira da efetividade do processo, pelo destaque ao seu caráter instrumental e pela exaltação de sua missão relevantíssima perante a sociedade – e não mais apenas perante o direito material, como se acreditava antes. Mas o lavor de modernização do sistema processual não termina ali. Definidos as linhas do instrumentalismo e o sentido vetorial da pressão sofrida pela agilização do sistema como algo destinado a pacificar pessoas, é preciso agora traduzir tudo isso em resultados práticos. É preciso, em outras palavras, retornar à dogmática processual, agora com o espírito esclarecido pela visão dos objetivos a conquistar.