O debate sobre a internação involuntária de dependentes químicos é controverso e envolve questões políticas, jurídicas e éticas. De um lado, defende-se essa medida como necessária à proteção do indivíduo; de outro, critica-se como afronta à autonomia e dignidade da pessoa. O princípio da dignidade humana, consagrado na Constituição brasileira de 1988, deve ser eixo informador de todo o ordenamento jurídico, inclusive nos casos de restrição de direitos fundamentais, sob pena de inconstitucionalidade. A análise comparativa entre os sistemas jurídicos brasileiro e português pode revelar pontos de convergência e divergência, contribuindo para o desenvolvimento de soluções mais eficazes. A legislação brasileira atual é considerada insuficiente para garantir os direitos fundamentais dos toxicodependentes, pois permite internações forçadas sem critérios claros quanto à incapacidade ou ao risco real que o indivíduo representa. A prática mostra que a internação sem consentimento, além de ineficaz, é incompatível com os princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito. Assim, políticas públicas voltadas à saúde coletiva e individual não podem ignorar o direito à autodeterminação, mesmo em contextos de dependência. É fundamental uma mudança de paradigma, com políticas inclusivas que reconheçam o dependente como sujeito ativo na construção de soluções.