Qual é o significado do comportamento silencioso no universo contratual privado? Inércia, omissão e silêncio são comportamentos análogos? Quem cala consente? É possível caracterizar o silêncio como instrumento de exercício da autonomia privada? A ausência de resposta, no âmbito de negociação estabelecida por intermédio de aplicativo de mensagens instantâneas (Whatsapp), pode caracterizar a concordância do silente e a consequente celebração do contrato? As respostas a tais questionamentos estariam mais associadas à boa-fé objetiva ou à teoria da confiança? Essas são apenas algumas das perguntas que se procura responder ao longo desta obra, dedicada a explorar os aspectos caracterizadores da relevância jurídica do silêncio e os seus efeitos nas relações contratuais privadas na realidade brasileira. Ao realizar análise minuciosa do art. 111 do Código Civil desde sua gênese, passando por seus elementos constitutivos, traçando suas principais características e investigando suas funções, abrangência e natureza jurídica, busca-se demonstrar de que forma tal regra e a interação com outros dispositivos legais da realidade brasileira contribuem para a solução de problemas concretos no universo contratual privado.