O sistema processual civil brasileiro sofreu diversas alterações com a entrada em vigor do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).Dentre as principais alterações estão as mudanças relacionadas ao regime de tratamento dos pronunciamentos judiciais, os quais sofreram substanciais mutações rumo à solidificação de um sistema de precedentes.Buscando a origem das inovações, o CPC/2015 inaugura antes de tudo um encontro entre duas tradições tidas como opostas (civil law e common law).Neste cenário de mudanças e inovações surge o estudo contemporâneo dos precedentes no direito brasileiro, visto à luz de nossas peculiaridades passadas e modernas.Para isto é preciso ter como fixa a premissa de que atualmente vige um modelo de precedentes no direito brasileiro.Críticas devem ser feitas à falta de técnica do legislador, sem, no entanto, desprezar a passagem do fortalecimento do direito jurisprudencial para a “inauguração” dos precedentes no direito pátrio, visto sob a perspectiva de um sistema próprio, com defeitos e qualidades, inerentes a qualquer sistema jurídico moderno.