Sobre a obra Inventário Extrajudicial com Menores e Incapazes - 1ª Ed - 2025
“A tese aqui defendida é clara: quando há consenso, representação legal legítima, atuação doMinistério Públicoe proteção dos interesses do incapaz, a via extrajudicial não é apenas possível ― é desejável. Porque é mais célere, mais econômica e igualmente segura.
A desjudicialização de procedimentos patrimoniais, inclusive com incapazes, não representa um “risco à tutela jurisdicional”, mas sim a evolução lógica doEstado Democrático de Direito, que se ancora na autonomia privada e na dignidade da pessoa humana.
Como autor da primeira escritura pública deinventário extrajudicialcom menores lavrada noBrasil, posso afirmar sem hesitação: não há volta. Este livro chega como alicerce doutrinário para aquilo que a prática notarial já começou a construir com responsabilidade, jurisprudência e zelo técnico ― e que agora encontra, nestas páginas, sua sistematização teórica robusta.