Cuida de aspecto central da democracia representativa, qual seja, a exercício do mandato parlamentar com plena independência, promovendo independência às Casas parlamentares e garantindo a própria soberania popular. Expressa o meu mais profundo respeito à Democracia representativa, às instituições parlamentares e aos respectivos membros eleitos. As instituições parlamentares, como todo e qualquer empreendimento humano, estão sujeitas às virtudes e às dificuldades inerentes à condição humana. Em verdade, refletem e sintetizam as virtudes e as dificuldades da própria sociedade representada. Tem-se, aqui, a complexidade, a riqueza e a beleza do regime democrático de governo, expressão direta que é da pluralidade humana. Desconhecer essa realidade de coisas seria não compreender a própria democracia. Assim, é natural pretender avaliar mecanismos do regime democrático de governo, sobretudo para aperfeiçoá-los, enfatizando virtudes e enfrentando dificuldades. O que se pretende, no presente trabalho, é precisamente examinar a inviolabilidade parlamentar, mormente em sua prática, de modo a afirmar e reafirmar a sua importância, fazendo-o em seu contexto constitucional, inclusive segundo compreendido pelo Supremo Tribunal Federal.' ----- José Levi Mello do Amaral Júnior ---- SOBRE O AUTOR: Advogado-Geral da União. Professor Associado de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da USP. Professor do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito do UniCEUB. Livre-Docente em Direito C