O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual que incide sobre a transferência gratuita de bens e direitos, seja por herança ou por doação. Embora previsto na Constituição Federal, sua regulamentação e aplicação têm sido marcadas por grande disparidade entre os estados brasileiros. Cada unidade da federação define suas próprias alíquotas, isenções e critérios de incidência, o que gera insegurança jurídica, planejamento tributário agressivo e até disputas entre estados sobre quem tem o direito de cobrar o imposto em determinadas situações.
Historicamente, o ITCMD tem um papel relativamente modesto na arrecadação dos estados, mas é visto como um instrumento importante de justiça fiscal, especialmente por incidir sobre a transmissão de patrimônio, muitas vezes acumulado ao longo de gerações. No entanto, a sua aplicação limitada e desigual acaba reduzindo sua efetividade. Um exemplo disso é a dificuldade dos estados em tributar doações e heranças recebidas do exterior, que muitas vezes ficam fora do alcance da fiscalização por falta de legislação específica e instrumentos jurídicos adequados.
Com a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023, que trata da reforma tributária, o ITCMD passa por mudanças relevantes.