O presente trabalho estuda a atuação do Juiz ante a prova trabalhista, expondo não só os processos atuais de colheita e seleção da prova, como as garantias constitucionais e legais de que deve dispor o magistrado para uma atuação independente no desempenho de suas tarefas.A Autora estende o seu trabalho até a regulamentação constitucional da promoção, residência obrigatória na comarca e aparato correicional, apontando impropriedades históricas como a manutenção da promoção por merecimento.Aponta igualmente a inconveniência da concentração de poderes ocorrente nos tribunais, onde a superposição de funções nos cargos da administração judiciária contraria o princípio constitucional da divisão de poderes e a regra política que desaconselha nódulos hieráquicos, que levam ao retardamento funcional e possibilita o abuso de poder.O trabalho aponta, ainda, a falta de poder disciplinar do Juiz Trabalhista do primeiro grau, que não dispõe dos indispensáveis mecanismos de disciplina administrativa diante do pessoal de apoio.O presente trabalho promove um cuidadoso estudo crítico de nossas instituições judiciárias, numa época em que a atividade econômica e social se acelera e exige da Justiça, uma estrutura mais rápida e eficiente.