O controle dos julgadores é uma inquietação secular. Até se chegar à concepção atual de accountability nos órgãos públicos houve avanços e retrocessos quanto à própria concepção de controle disciplinar. Por esse motivo, a pesquisa científica sobre o controle disciplinar auxilia na compreensão da transformação do sistema de fiscalização desde os primórdios. A obra concentra-se no sistema correcional dos órgãos de fiscalização da Magistratura (CNJ e Corregedorias), que são o coração do Poder Judiciário.
A investigação visa a contribuir para o sistema correcional do Poder Judiciário sob duas perspectivas: histórica e empírica. Primeiramente, visita-se o itinerário do controle disciplinar no Brasil desde a Coroa, Império, Período Republicano, até o marco da promulgação da Constituição Federal de 1988 e do advento do CNJ. Trata-se, com certeza, apenas de esboço da retrospectiva, considerando que os episódios nem sempre são lineares e as interpretações possuem sentidos plurívocos. No âmbito internacional, percorrem-se os berços dos Conselhos da Magistratura na França e Itália, os quais inspiraram os demais países na iniciativa de criar órgãos disciplinares para magistrados.
Num segundo momento, a pesquisa teórica abriu espaço à empírica, complementando-a com a consulta a relatórios especializados, estatísticas, glossários, diretrizes e centenas de decisões do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais Superiores.