O recente movimento de expansão não uniforme do Direito Internacional (DI) é caracterizado por um lado, pela especialização de regimes e, por outro, pelo aumento do número de cortes e tribunais internacionais. Desenvolvido à luz do debate acerca da tensão entre unidade e fragmentação do sistema normativo internacional, esse trabalho problematiza a abordagem tradicional e propõe um arcabouço conceitual alternativo para a compreensão do problema.