As demandas ambientais típicas envolvem direitos indisponíveis diante da natureza intangível do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, embora também gerem demandas patrimoniais por ricochete.
Cabe ao STJ dar a última palavra em termos de interpretação das leis ambientais brasileiras, ao passo que cumpre ao STF dizer o conteúdo da Constituição Ambiental de 1988 diante do fenômeno da constitucionalização do Direito Ambiental em 05/10/1988.
Infelizmente, no Brasil o Direito Ambiental ainda não é levado a sério tanto pelos setores privado e público, não se constituindo a sua proteção em prioridade para a sociedade brasileira, exceto exceções pontuais.
O meio ambiente só é realmente lembrando quando grandes catástrofes ceifam vidas ou o patrimônio privado, como as mortes por rompimento de represas de mineração em Minas Gerais ou grandes queimadas na Amazônia ou no Pantanal. Passado o choque, cai novamente em esquecimento até a deflagração da próxima catástrofe.
Editora | EDITORA JUSPODIVM II |
Edição | 1º |
Ano da Edição | 2021 |
Autor | AMADO, FREDERICO; LISBOA, ANDRE LUIZ COELHO; MARTINS, VINICIUS CAMARGOS |
EAN13 | 9788544234341 |
ISBN | 9788544234341 |
Páginas | 368 |