Um marco no proibicionismo mundial foi a expansão do vírus HIV, a partir da década de 1980, e a necessidade de adoção de estratégias de enfrentamento da questão conhecidas por redução de danos, que foram ampliadas e tem difícil convivência dentro da proibição mundial, o que será descrito no capítulo 4. Posteriormente, passamos a enfocar detalhadamente as Drug Courts dos EUA, tidas por muitos como a fonte inspiradora da Justiça Terapêutica brasileira e consideradas como a maior revolução de toda história da justiça norte-americana, tendo surgido em 1989. Em seguida, ter-se-á uma noção da experiência de Portugal, um dos únicos países do mundo que por lei descriminalizou ações referentes ao porte para uso próprio. No capítulo 6, faz-se uma narrativa histórico-legal, a partir da descoberta do Brasil até nossos dias, a respeito dos enfoques dados pelas leis às drogas, passando-se pelas normas determinantes de tratamentos e a vigente política nacional de drogas contida na atual Lei de drogas, a 11.343/06. Fez-se referência também ao Centro de Justiça Terapêutica de Pernambuco, pioneiro na América Latina. Para possibilitar uma visão mais crítica, foram colecionados, no capítulo 7, argumentos favoráveis e contrários a postulados da Justiça Terapêutica, tanto de especialistas da área de saúde, como de direito, um dos pontos fortes do livro. Analisou-se a compatibilidade ou não compatibilidade da Justiça Terapêutica com os princípios da autonomia, bioéticos da autonomia e beneficência,