A força motriz do presente trabalho é simples: um debate indeterminado sobre a determinação não determina coisa alguma, salvo confusão doutrinária e jurisprudencial. A razão é igualmente singela: sem a definição dos elementos de referência da determinação e da significação, e sem a singularização das espécies de indeterminação quanto aos seus conteúdo, objeto, fundamento e finalidade, a discussão sobre o dever constitucional de determinação das hipóteses de incidência e das consequências das regras de tributação é ineficaz e opaca, não passando de guerra retórica em torno de substantivos e adjetivos.
Este trabalho rompe com essa forma de enfrentar o tema da legalidade tributária material, com base geral na Teoria da Indeterminação no Direito, desenvolvida pelo próprio autor, e com fundamento específico nas aqui defendidas teses da condicionalidade da determinação, da estruturação da significação e da particularização da indeterminação, de acordo com as quais a discussão a respeito do dever de determinação depende, respectivamente, dos elementos de referência da determinação, da estrutura dos significados objeto de determinação e das espécies singulares de indeterminação que se pretende afastar ou sensivelmente diminuir por meio do cumprimento do referido dever.