Há momentos em que a legislação penal deixa de ser apenas técnica jurídica e passa a ser um diagnóstico do tempo. A Lei nº 15.358/2026 — conhecida como Lei Antifacção ou Lei Raul Jungmann — é um desses momentos. Ela nasce de uma realidade que o Brasil não pode mais ignorar: facções criminosas que deixaram de ser apenas grupos que cometem crimes e passaram a exercer, em territórios concretos e sobre populações reais, funções de governo paralelo, com domínio territorial, controle econômico e capacidade de intimidar o próprio Estado.
A resposta legislativa foi dura. Novos tipos penais, penas de até quarenta anos com causas de aumento que podem dobrá-las, vedação de benefícios clássicos da execução, ação civil autônoma de perdimento de bens, alterações no Código Penal, no Código de Processo Penal e na Lei de Execução Penal. A lei entrou em vigor em meio a um ambiente político que cobrava respostas rápidas, e isso, por si só, já seria razão suficiente para uma leitura cuidadosa, crítica e tecnicamente fundada.
Foi precisamente isso que motivou a elaboração desta obra.