Portanto, reconheceu que os contratos civis e empresariais não paritários merecerão tutela diferenciada, caso o desequilíbrio entre os contratantes enseje oportunismo na redação das cláusulas contratuais, ensejando, assim, maior cautela do juiz e do árbitro na interpretação de tais avenças.' Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer - PROFESSOR E ADVOGADO - 'O contrato particular de compra e venda é o revolucionário meio que vem mantendo seguras as relações socioeconômicas desde a Revolução Agrícola, que retirou o homem da selva em que vivia sob a condição de caçador-coletor, para uma vida urbana e civilizada. Trata-se de um dos principais mecanismos jurídicos de coesão social desde a antiga Mesopotâmia, instituído como uma consequência natural da sociedade e das relações de mercado.