'Parodiando Hans Kelsen, em sua Teoria Pura do Direito, podemos distinguir a “estática” da “dinâmica” das companhias. A parte “estática” da Lei das S.A, como se fosse o introito de um romance, em que são apresentados os personagens, disciplina as características e a natureza da sociedade por ações, o capital social, os títulos que pode emitir e o seu regime jurídico. Já na parte “dinâmica” vemos os personagens em ação, pois ela regula as atividades da sociedade, o funcionamento de seus órgãos, o exercício dos direitos e deveres dos sócios, as assembleias gerais, as operações de mudança de controle acionário e de reestruturação empresarial. Penso que a “dinâmica” das companhias é mais importante, é onde podemos ver as sociedades desempenhando suas funções na economia, atuando empresarialmente, a essa parte da Lei dediquei maior atenção.'