Nesta edição, fizemos várias atualizações e ampliações, bem como sistematizamos diversos tópicos. Dentre eles destacamos, a título exemplificativo:i) Inserimos resumo da decisão do Supremo Tribunal Federal, de 1917, que manteve a indenização fixada em sentença arbitral, da qual faziam parte o Dr. Werneck e o Estado de Minas Gerais, com atuação de Rui Barbosa como advogado;ii) Acrescentamos decisão do Supremo Tribunal Federal reafirmando a constitucionalidade da arbitragem em Ação Direta de Inconstitucionalidade;iii) Comentamos julgado do Tribunal de Justiça aplicando o princípio da competência-competência em caso, mesmo diante da alegação de alto custo do procedimento arbitral;iv) Acrescentamos julgado sobre a aplicação do dever de boa-fé objetiva na etapa pré-contratual;v) Comentamos julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo no sentido de que a alegação de ausência de recursos para o custeio do processo arbitral não afasta a convenção, aplicando-se o princípio da competência-competência;vi) Ampliamos o trecho sobre a validade de cláusula compromissória em contrato de franquia, trazendo novo julgado da Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo;vii) Acrescentamos posicionamento acerca da exigência de demonstração de representatividade adequada para as associações na arbitragem coletiva;