O combate ao uso indevido de drogas no Brasil tem seu histórico legislativo iniciado sob a égide das ordenações Filipinas. Seu título 89 apontava: 'Que ninguém tenha em casa rosalgar, nem o venda, nem outro material venenoso.' Vários foram os dispositivos de nossa legislação positiva que enfrentaram o tema. De fato, à tradição judaico-cristã, inspiradora da sociedade brasileira, repugnam os efeitos deletérios do uso de drogas para fins recretativos, como a alteração da consciência, a restrição da liberdade individual, e a despersonalização prática do ser humano. Como as consequências são também sociais, cabe à sociedade intervir e estabelecer mecanismos para freá-las com eficácia. O instrumento mais moderno adotado no Brasil foi a lei 11.343/2006. Moderno no sentido de atual, hodierno, contemporâneo.