“É um privilégio para mim poder apresentar sua obra, em que analisa a nova Lei 14230/21, com a inteligência, densidade, técnica e argúcia que lhe são peculiares. Os prejuízos ao combate à corrupção decorrentes da nova lei, num primeiro momento são gigantescos e catastróficos, mas é necessário que estudiosos como Paulo Garrido examinem com atenção as ruínas após esta verdadeira implosão, para que possamos juntar os cacos e reorganizar estrategicamente a proteção ao patrimônio público.
Neste diapasão, mostra-se imprescindível avaliar detidamente todo o estrago cometido, para podermos trabalhar com pragmatismo. Afinal, não mais se punem improbidades culposas, as improbidades com violações de princípios, que antes eram enumeradas de forma exemplificativa, para serem punidas agora devem estar previstas taxativamente na lei. Além disso, há discussões sobre o novo dolo, novo sistema jurídico da prescrição, já que se instituiu a prescrição retroativa, a exemplo do que temos na esfera criminal – Brasil é o único do mundo.
Neste contexto, por seu histórico no Ministério Público e como Professor e doutrinador, esta obra é de consulta importante para Promotores e Procuradores, para concursandos, para advogados, membros da advocacia pública e magistrados que precisarão aplicar o novo Direito aos casos concretos.