A Constituição de 1988 eleva à condição de valor imprescindível nos negócios públicos a probidade, como herdeira direta e predileta do princípio de moralidade que inseriu no caput de seu artigo 37.
Em 2 de junho de 1992, veio a lume a Lei nº 8.429/92 para disciplinar esse mandado de responsabilização pela prática de atos de improbidade. Sua aplicação foi intensa e fecunda desde então. Passados quase 30 anos de sua edição, colecionando diversos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, foi sancionada a Lei nº 14.230, em 25 de outubro de 2021, que nela produziu diversas modificações.
Este livro é fruto de pesquisa e de experiência da luta contra a improbidade – necessária para assegurar os princípios republicano e democrático – a partir da nova conformação dada à Lei nº 8.429 pela Lei nº 14.230. Por isso, a opção pela forma de comentários à Lei de Improbidade Administrativa, sem abdicar da avaliação, com juízo crítico, de seus pontos positivos e negativos, a fim de que possa colaborar como referência a estudantes, professores, pesquisadores, magistrados, membros do Ministério Público, advogados, defensores públicos e demais profissionais do Direito.
Agradecendo a tantos quantos se interessem, dedicamos, singelamente, este livro a nossos familiares.
Editora | EDITORA JUSPODIVM II |
Edição | 3° |
Ano da Edição | 2025 |
Autor | MAGALHAES JUNIOR, ALEXANDRE ALBERTO; OLIVEIRA, BEATRIZ LOPES; MARTINS JUNIOR, WALLACE PAIVA |
EAN13 | 9788544256206 |
ISBN | 9788544256206 |
Páginas | 416 |