Passados 13 anos de vigência da Lei 11.340/2006, simbolicamente conhecida como “Lei Maria da Penha”, muitos foram os avanços e conquistas contra a histórica cultura da violência doméstica no Brasil. Mas, ainda há pouco a se comemorar, pois o País continua a ostentar o vergonhoso status de 5º lugar em Feminicídio (EXAME, 2018), num grupo de 83 países com dados homogêneos coletados pela OMS, segundo estudo denominado “Mapa da Violência 2015: Homicídio de Mulheres no Brasil”, com sua taxa de 4,8 homicídios a cada 100 mil mulheres.O advento da “Lei Maria da Penha” teve o mérito de lançar luzes sobre a nefasta tradição de manter a violência doméstica contra as mulheres como coisa de interesse privado, onde o Estado e terceiros não deveriam intervir, e de incentivar o avanço legislativo e de políticas públicas. Isso está patente em estudos que demonstram que 98% da população brasileira já ouviu falar na Lei Maria da Penha (GALVÃO, 2013).No campo jurídico e legislativo houve avanços, principalmente com a consolidação da jurisprudência de que o crime de lesão corporal em situação de violência doméstica contra a mulher é de ação penal pública incondicionada (STF, ADC 19 e ADI 4424); o advento da Lei 12.403/2011, que incorporou ao sistema o uso da “monitoração eletrônica”, a Lei 13.124/2015, que incluiu o “feminicídio” como qualificadora específica do crime de homicídio (Lei 13.124/2015), além das Leis 13.505/2017 (atendimento policial e pericial especializado), 13.641/2018
Editora | EDITORA JURUA |
Edição | 6ª |
Ano da Edição | 2019 |
Autor | SOUZA, SERGIO RICARDO DE |
EAN13 | 9788536291581 |
ISBN | 9788536291581 |
Páginas | 338 |