A liberdade de escolha de tratamentos médicos decorre dos princípios do respeito à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), bem como dos princípios da Bioética e do Biodireito do respeito à 'autonomia do paciente' e o 'consentimento informado'. Ademais, é reflexo dos Direitos Humanos e de escolhas existenciais – núcleo da dignidade e da existência humana.
O ordenamento jurídico brasileiro tutela em diversos dispositivos de sua legislação o direito de o paciente decidir se vai se submeter ou não a um tratamento ou transplante médico. Inclusive, o Código Civil trata tal temática como um direito de personalidade. O Estatuto do Idoso assegura a autodeterminação da pessoa idosa e o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que a opinião do menor amadurecido seja ouvida.
A Jurisprudência também vem reconhecendo o direito de pacientes realizarem escolhas de tratamentos médicos, o que envolve recusa à transfusão de sangue. Assim, o caso de pacientes Testemunhas de Jeová (muitas vezes vítimas de preconceito e discriminação em instituições de saúde) e sua liberdade de escolha de tratamentos médicos isentos de sangue é objeto de análise nesta obra.
Editora | EDITORA DIALETICA |
Edição | 1ª |
Ano da Edição | 2022 |
Autor | MARINI, BRUNO; MARINI, JOYCE FERREIRA DE MELO |
EAN13 | 9786525230856 |
ISBN | 9786525230856 |
Páginas | 108 |