A Constituição de 1988, de cunho eminentemente humanista, estabelece, entre outros valores supremos, a dignidade, os direitos humanos e a liberdade como elementos fundantes do Estado Democrático de Direito.Eis que nesse contexto de prevalência e homenagem às liberdades, a Lei Adjetiva Penal, em seu artigo 282, I e II, expressamente exige a demonstração dos requisitos da necessidade (para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais) e da adequação (à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado), para o estabelecimento de quaisquer medidas cautelares, inclusive e principalmente a prisão.Em arremate, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n. 213, de 15 de dezembro de 2015, cujo teor e anexos instrumentalizam os procedimentos necessários à consecução das medidas cautelares penais.Temática de tão vultosa alçada merece análises de igual imponência, razão da minha felicidade em prefaciar a presente obra, de coautoria do Advogado Criminalista Rogério Cury, conquanto inaugura um compêndio de refinados estudos de lavra de notáveis juristas.Assim, mais que apresentar ciência de ordem técnico-jurídica de elevada qualidade, a presente obra, no esteio da disseminação de inteligências, carrega nítido conteúdo humanista e traz à reflexão importante dialética não só sobre as medidas cautelares penais, mas principalmente sobre a
Editora | EDITORA RIDEEL |
Edição | 1º |
Ano da Edição | 2020 |
Autor | CURY, ROGERIO; SUCASAS, WILLEY |
EAN13 | 9786557380901 |
ISBN | 9786557380901 |
Páginas | 272 |