A Lei nº. 15.190, de 8 de agosto de 2025, chamada de Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA), entrou em vigor no dia 8 de fevereiro de 2026, estabelecendo normas gerais para o licenciamento de atividade ou de empreendimento utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidor ou capaz, sob qualquer forma, de causar degradação do meio ambiente.
O meio ambiente deve ser uma preocupação constante de todos nós – Poder Público, sociedade civil e empresas –, porque indispensável à manutenção da vida na Terra. Temos tomado consciência, ainda que a duras penas, de que o meio ambiente precisa ser protegido e preservado, como forma de proteger e preservar a própria existência da vida humana no planeta Terra. Afinal, o fim do meio ambiente, a devastação e a destruição dos bens ambientais trariam como consequência inevitável o fim da aventura humana na Terra, o fim da odisseia terrestre.
Preservar o meio ambiente é uma preocupação relativamente nova no que se refere à história da evolução da humanidade, manifestando-se, principalmente, a partir do Século XX, sobretudo por conta da Revolução Industrial, e com mais força e intensidade após a sua segunda metade, em razão da maior deterioração dos bens ambientais verificada em nível mundial.