O Novo Código de Processo Civil estabelece no artigo 513, que o cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
Para que o cumprimento que reconheça o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, dependerá de pedido do exequente.
Deve o devedor ser intimado para cumprir a sentença:
pelo Diário da Justiça, na pessoa do seu advogado constituído nos autos;
por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV (considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 272);
por meio eletrônico, quando, sendo caso do § 1º do art. 244, não tiver procurador constituído nos autos (considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 272);
por edital, quando, citado na forma do art. 254, tiver sido revel na fase de conhecimento.
O brilhante autor sintetiza nesta obra, a Liquidação e o Cumprimento de Sentença, facilitando o trabalho dos Profissionais do Direito.
Editora | EDITORA MUNDO JURIDICO |
Edição | 9ª |
Ano da Edição | 2024 |
Autor | QUINTANILHA, WILLIAN JEFFERSON |
EAN13 | 9788567120348 |
ISBN | 9788567120348 |
Páginas | 682 |