No ano de 2023, na segunda edição do Conselho Nacional de Justiça e o Direito Processual, dedicamos, pela primeira vez, um item para abordar o fenômeno da “litigância predatória”. Ali apresentamos as primeiras impressões a respeito do tema e analisamos três Recomendações (n. 127, 129 e 135) sobre o assunto editadas pelo Conselho Nacional de Justiça no ano anterior.
Levamos a abordagem do tema ao Introdução à justiça multiportas, então em sua primeira edição, desenvolvendo-a no contexto mais amplo do sistema brasileiro de justiça multiportas.
Em outubro de 2024, com a publicação da Recomendação n. 159 do Conselho Nacional de Justiça, confirmamos duas percepções que, em nossos diálogos, já intuíamos: a) o tema envolve mais camadas de complexidade do que as identificadas até ali e b) o Conselho Nacional de Justiça tem um papel muito relevante (central, até, sem exagero) no enfrentamento desse fenômeno.
Dedicamos parcela expressiva do último bimestre de 2024 a repensar o assunto, a buscar novas referências e a provocar, um ao outro, sobre os fundamentos teóricos que deveriam orientar uma compreensão adequada ? em nossa visão, ao menos ? a respeito do tema.
Esse processo nos levou a reformular quase integralmente nossa abordagem sobre a matéria.