Aponto aqui algumas ideias do autor sobre dois institutos processuais constantes do título da obra: representatividade adequada e litispendência.
Após tecer considerações sobre legitimidade de parte e substituição processual, com abordagem inclusive do direito estrangeiro, ele passa a tratar da representatividade adequada. Fundado em profundas reflexões, conclui ser necessário o controle da possibilidade de um legitimado extraordinário defender direito alheio em nome próprio, visando a verificar sua adequação para assumir essa função no processo.
Também trata das consequências processuais dessa técnica. Nas demandas envolvendo sociedades, entre outras características, admite-se a substituição processual em determinados cenários e, consequentemente, a colegitimidade.
Além do exame profundo dos institutos processuais pertinentes ao tema, Matheus propõe diversas soluções fundadas e compatíveis com as demandas envolvendo sociedades.
A qualidade da obra, reitero, é motivo de orgulho para o orientador.
José Roberto dos Santos Bedaque