O advento da lei federal n. 12.112 de 09 de dezembro de 2009, com inicio de sua vidência em 24 de janeiro de 2010, alterando a lei federal n. 8.245 de 18 de outubro de 1991, despertou o interesse da realização do presente livro. Mas durante os trabalhos de pesquisas e desenvolvimento da obra, deparamo-nos com a necessidade, não menos atual, de rever a lei federal n. 4.591 de 16 de dezembro de 1964, com as alterações que lhe foram introduzidas pela lei federal n. 10.931 de 02 de agosto de 2004, disciplinando as incorporações imobiliárias em condomínio no Brasil. A principal inovação trazida pela lei n. 10.931/2004 consiste no instituto do patrimônio de afetação que põe a salvo o patrimônio do incorporador destinado à construção de imóveis em condomínio. Mas, a questão condominial, com todos os seus arcabouços jurídicos, previstos na lei federal n. 4.591/64 foi igualmente disciplinado pelo código civil brasileiro de 2002, repercutindo o equivocado entendimento de que o código civil teria revogado a lei de 1964, conhecida como a lei dos condomínios.