Esta obra busca demonstrar que o Supremo Tribunal Federal, em algumas decisões relativas à aplicação do Direito Tributário, não adota um padrão científico de racionalidade, justificado por paradigmas específicos decorrentes dos limites constitucionais opostos ao poder de tributar. As decisões analisadas não adotam uma metodologia de interpretação seguindo regras hermenêuticas prescritas na Constituição.
Parte-se de um axioma inarredável: a intencionalidade normativa é da Constituição, e esta não foi entregue a uma prestação jurisdicional ordenada a partir do subjetivismo individualista dos julgadores, apoiado apenas no irrestrito e livre convencimento dos magistrados.