O mandado de segurança, embora, no Brasil, tenha precedido esse arcabouço teórico – pois a ferramenta surgiu com a Constituição de 1934 –, nela encontrou impulso e subsídios mais profundos para se desenvolver ao longo do século passado e encontrar, por fim, seu mais completo acabamento na Lei nº 12.016, de 7 de agosto 2009.Evidentemente que uma garantia de posição tão central dentro do Estado Democrático de Direito – já que seu cabimento é de utilização ampla, abrangendo todo e qualquer direito subjetivo público sem proteção específica, desde que caracterizadas a liquidez e a certeza do direito – requer constante acompanhamento e aprimoramentos por parte da doutrina. É nesse contexto em que se insere esta distinta obra que tenho o prazer de prefaciar, fruto de incansável trabalho, rigor metodológico e profundidade intelectual que são tão marcantes nas obras acadêmicas do Professor e Ministro Luiz Fux.As garantias processuais fundamentais são, por excelência, o ponto de contato entre o direito processual e o direito constitucional. Entre elas, o mandado de segurança talvez seja aquela que melhor se situa nessa linha limítrofe entre os dois ramos do direito, tendo despertado o mútuo interesse de constitucionalistas e processualistas.
Editora | EDITORA FORENSE |
Edição | 3ª |
Ano da Edição | 2023 |
Autor | FUX, LUIZ |
EAN13 | 9786559649006 |
ISBN | 9786559649006 |
Páginas | 352 |