A Licença Social para Operar - LSO é conceito novo e emergente no Direito Internacional dos Investimentos. A LSO decorre do reconhecimento do papel das comunidades locais como atores ativos nas relações investidor-Estado, uma vez que são direta ou indiretamente afetadas pelos investimentos instalados em seu entorno, e do entendimento de que as comunidades locais têm tanta autoridade quanto governos para conceder licenças aos investidores, notadamente uma licença social pautada na sua percepção e aceitação de um investimento.
O conceito passa por um processo de juridificação e nasce em um contexto de ressignificação do papel das empresas multinacionais e seus investimentos no Direito Internacional, considerando a sua forte influência política e econômica e os impactos adversos causados por suas atividades. Além disso, a LSO no Direito Internacional dos Investimentos aparece em contraste à lógica de proteção e concessão de privilégios aos investidores estrangeiros, sem a atribuição de qualquer obrigação.