Caro leitor, as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, mais conhecidas como NRs, visam efetivar diversos direitos e deveres previstos tanto na Constituição Federal como na legislação ordinária, assumindo um protagonismo cada vez maior na rotina trabalhista.
Para os advogados que atuam na área trabalhista, tenho certeza que você tem uma tese pronta sobre adicional de insalubridade, requerendo que tal agente ou condição de trabalho seja reconhecido como insalubre em grau máximo (se atua para reclamante) ou mínimo (se atua para reclamada). Pois bem, isso não está ao alcance do perito ou do juiz, o grau de insalubridade é previamente determinado para cada agente nocivo ou condição insalubre nos anexos da NR 15.
Para quem se aventura nos concursos da área trabalhista, as NRs passaram a ser matéria obrigatória. Na prova de 1ª fase do 21º Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador do Trabalho, supreendentemente, foram cobradas as seguintes NRs: NR 1, NR 5, NR 9, NR 24, NR 31 e NR 35. No 22º, foi incluída a matéria de Direito Ambiental do Trabalho no edital. No Concurso Nacional Unificado, o edital do bloco 4, onde estava a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, as NRs constavam da matéria de Segurança e Saúde do Trabalho e, expressamente, dentro de Direito do Trabalho.
Editora | EDITORA JUSPODIVM II |
Edição | 2° |
Ano da Edição | 2025 |
Autor | CORREIA, HENRIQUE; SILVA, KLEBER PEREIRA DE ARAUJO E |
EAN13 | 9788544255605 |
ISBN | 9788544255605 |
Páginas | 764 |