Compareço, mais uma vez, perante cada um de vocês, para apresentar esta nova edição, com humildade e gratidão. Há atualizações e acréscimos em todo o livro. Porém, o principal ponto desta edição é a chegada do ECA Digital (Lei 15.211/2025). Tratamos do tema no Capítulo IV, 2.2.4. A Lei n. 15.211/2025 – conhecida como ECA Digital – representa um passo normativo muito relevante na proteção de crianças e adolescentes no universo digital. O tema ganhou espaço no debate público brasileiro a partir de um vídeo que viralizou do youtuber Felca – denunciava-se, no vídeo, a erotização e exposição infantil no ambiente digital, o que provocou forte reação social e política. Além disso, a crença de que “crianças estão seguras dentro dos seus quartos” já se dissolveu. A internet é, sim, um mundo fascinante de compartilhar conhecimento e oportunidades, mas também enseja crimes e abusos. O episódio que deu origem à legislação revelou falhas não só de moderação e de detecção de abusos, mas também a pouca cooperação existente entre plataformas e autoridades na identificação e prevenção desses fatos. O ECA Digital cria mecanismos para atacar precisamente essas lacunas. A nova lei traz cláusulas gerais de proteção, impondo aos fornecedores de produtos e serviços digitais os deveres de prevenção, proteção, informação e segurança, devendo atuar preventivamente para evitar danos, e não apenas aguardar a ocorrência deles para intervir.