É apresentada uma tabela de casos na qual é possível consultar diretamente o tema de interesse com abordagem prática enfrentada pelo Poder Judiciário. Os princípios de Direito Desportivo são lembrados com ênfase na autonomia desportiva, prevista no art. 217 da Constituição Federal. A Legislação desportiva no Brasil foi dividida e contextualizada com momentos históricos do país em cada época. A Justiça do Trabalho é protagonista quando se discute a relação existente entre o atleta profissional e a entidade de prática desportiva (clube), além de ter papel fundamental na manutenção da atividade do atleta, quando, por exemplo, é desafiada por lei a instaurar o Regime Centralizado de Execução, agora disciplinado na Lei n. 14.193/2021.Esta 5ª edição foi toda revisada em razão da entrada em vigor da nova Lei Geral do Esporte (LGE/2023) que, apesar de não ter revogado a Lei Pelé, trouxe mudanças significativas, inclusive no tocante à diversidade de espécies de relações de trabalho desportivas. Com efeito, a atividade assalariada não é mais a única forma de caracterização da profissionalização do atleta. O contrato de trabalho é abordado em capítulo específico no qual é apresentada a dicotomia entre vínculo de emprego e vínculo desportivo. As hipóteses de suspensão do contrato de trabalho, a atividade do menor, trabalho da mulher, a cessão temporária e o seguro obrigatório são analisados nesse capítulo, que também define as cláusulas compensatória e indenizatória desportivas.