O código de hamurabi é considerado o conjunto de leis mais antigo a tratar do erro médico, sendo extremamente rígido, prevendo para o erro médico o corte das mãos. A lex aquilia, por sua vez, trouxe as primeiras noções de responsabilidade civil, prevendo penas pecuniárias para os danos causados pelos médicos. No século xiii se passou a diferenciar.as falhas decorrentes de negligência, imprudência e imperícia daquelas oriundas da precariedade da medicina. Por fim, em 1829, na frança, foi proclamada a responsabilidade ética e moral dos médicos. A responsabilidade profissional do médico tem natureza contratual. Há divergência doutrinária se a atividade médica enseja uma obrigação de meio ou de resultado. Os hospitais respondem objetivamente pelos danos experimentados pela vítima (consumidor) em razão de erro médico. A quebra de sigilo profissional responsabiliza civilmente o médico. A intervenção cirúrgica deve ser precedida de autorização do paciente. O consentimento do paciente será dispensável em caso de emergência. Todas estas questões foram analisadas na presente obra. O problema pertinente e que pode vir a ser causador de muitas celeumas e pendências jurídicas, seria a falta de adequadas e prévias informações ao paciente. Por vezes, a oferta do serviço não traz uma apresentação clara dos riscos clínicos, cirúrgicos e anestésicos envolvidos no procedimento, sendo muitas vezes sugeridos resultados que não podem ser garantidos. Também o direito à saúde e a aplicação da reserv
Editora | EDITORA RUMO JURIDICO |
Edição | 1ª |
Ano da Edição | 2020 |
Autor | MALZONI, NELSON |
EAN13 | 9788567120089 |
ISBN | 9788567120089 |
Páginas | 868 |