O Código de Processo Penal Militar tem a pretensão de ser a norma reitora do Processo Penal Militar brasileiro, dando o caminho e o curso para a aplicação do direito penal militar substantivo.
Nascido em um período político excepcional da História do País, em 21 de outubro de 1969, pelo Decreto-Lei nº 1.002, entrou em vigor em 1º de janeiro de 1970, sobrevivendo até os dias atuais com poucas alterações formais, e justamente por isso merece toda a atenção no sentido de buscar sua compatibilização, sua validade na norma constitucional que lhe seguiu, a Constituição Federal de 1988, que, como bem se sabe, consagra princípios de garantia de extrema importância na persecução penal, aos quais o Processo Penal Militar não pode, obviamente, ignorar.